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STJ rejeita segundo pedido de Emanuel para suspender troca do VLT pelo BRT


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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pela segunda vez pedido do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) para conceder liminar que impeça o governador Mauro Mendes (DEM) de substituir o VLT (Veículo Leve Sob Trilhos) para o BRT (Bus Rapid Transit).

A decisão dada pelo ministro Humberto Martins no dia 7 deste mês foi publicada nesta segunda-feira (11).

A Procuradoria Geral do Município requereu a reconsideração de uma decisão anterior contida nos autos de um mandado de segurança, informando que o prefeito recebeu ofícios encaminhados diretamente pelo governador recomendando-o a não renovar a frota de ônibus.

Além disso, foi encaminhado pelo Estado projeto de lei complementar à Assembleia Legislativa que autoriza um aditivo em um contrato firmado com a Caixa Econômica Federal (CEF) a trocar o VLT pelo BRT.

Por outro lado, o ministro Humberto Martins citou que o município arrolou como autoridade coatora o ministro do Desenvolvimento Regional, Roberto Marinho, sem comprovar qualquer ato administrativo que tenha sido praticado que possa violar direito líquido da Prefeitura de Cuiabá.

“(…) A parte impetrante não logrou êxito em comprovar a prática de ato coator por parte do Ministro do Desenvolvimento Regional, não havendo a demonstração inequívoca de que tal autoridade tenha cometido algum ato administrativo tendente a determinar a autorização comentada para que se inicie procedimento licitatório com a finalidade de mudança da política pública escolhida a respeito do transporte público intermunicipal (…), justificou o ministro do STJ.

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